terça-feira, 18 de julho de 2017 | By: PAULO HENRIQUE TÜCKMANTEL DIAS

Cidadania Alemã , como obter



http://alemanha-para-brasileiros.de/legislacao-alema/sou-descendente-de-alemaes-tenho-direito-a-cidadania-como-devo-proceder/

Informações úteis para quem tem antepassados alemães e deseja saber se tem direito à cidadania.

A cidadania alemã é concedida por descendência/filiação, local de nascimento, adoção ou naturalização. Este artigo trata do direito à cidadania alemã por descendência/filiação de pessoas que tenham antepassados alemães.
Se você tem antepassados alemães, veja a seguir como deve proceder para verificar se tem o direito e para obter a cidadania alemã. Em princípio, o processo se resume em comprovar que você tem antepassados alemães, apresentando todos os documentos necessários para tal comprovação. Caso ainda não tenha esses documentos em mãos, será necessário providenciá-los, o que pode implicar em pesquisas demoradas, também em cartórios alemães.

O princípio de descendência/filiação

princípio de descendência ou filiação (princípio do “ius sanguinis“) orienta-se pela nacionalidade dos pais: filhos de pais alemães recebem automaticamente a cidadania alemã, mesmo que somente o pai ou a mãe seja alemão/alemã. O princípio “ius sanguinis” é aplicado independentemente do local de nascimento do filho/filha.
Repare que, apesar de se chamar “ius sanguinis“, esse princípio não quer dizer que você tem que ter “sangue alemão”, que é algo que não existe. Isso significa que você tem que ser descendente de alemão, mesmo que o alemão em questão tenha sido um estrangeiro que se naturalizou alemão no passado.
Brasileiros que adquirem a cidadania alemã (seja por descendência/filiação ou por naturalização) não perdem a cidadania brasileira e passam a ter dupla nacionalidade.
Se os pais não forem casados e somente o pai possuir a cidadania alemã, é necessário que o pai reconheça legalmente a paternidade antes do filho/da filha completar 23 anos de idade.

Primeiro passo: descubra quem é/foi o parente alemão em sua família!

Muitas pessoas até sabem que são descendentes de alemães, mas não sabem quem na família era alemão. Muitos escutam que é foi o avô e depois descobrem que era o trisavô ou mesmo outras gerações anteriores. Por isso, é importante não confiar 100% em histórias de família! Confie em documentos! As histórias de família são importantes como pistas básicas para iniciar uma pesquisa, mas nunca podem ser encaradas como verdades absolutas. Apenas os documentos e certidões, que comprovem nascimento, casamento, etc. podem indicar quem foi o parente alemão de verdade.
Se você ou sua família não tem ideia da história de seus antepassados, você poderá tentar pesquisar por conta própria em sites de genealogia ou contratar um genealogista para montar sua árvore genealógica! Procure um de sua confiança ou peça recomendações, por exemplo, no grupo Cidadania Alemã: Área Livre (deutsche Staatsangehörigkeit).

Segundo Passo: Calcule a média da data de chegada do seu parente alemão no Brasil e leve em consideração se ele voltou pra Alemanha!

Alemães que saíram da Alemanha antes de 1904 perdiam a cidadania alemã automaticamente (junto com a esposa e filhos menores de idade) após completar 10 anos ininterruptos fora da Alemanha. Essa contagem, no entanto, zerava caso ele retornasse para a Alemanha. A única forma dele ter mantido a cidadania alemã, caso ele tenha imigrado antes de 1904, é se ele tiver feito um registro chamado “Matrícula Consular” de 10 em 10 anos no consulado do Rio de Janeiro ou no Consulado de Porto Alegre. Essa matrícula foi necessária de 1871 até 1914.
Portanto, se você tem um parente nascido no Brasil, que é descendente deste alemão, e que nasceu antes de 1904, isso indica claramente que seu parente veio antes desta data e que a matrícula deveria ter sido feito pelo seu parente. Infelizmente, estima-se que 99% dos Alemães não fizeram este registro no consulado alemão e perderam a cidadania alemã ao completar 10 anos fora da Alemanha.
Entre em contato com o consulado de Porto Alegre ou do Rio de Janeiro (vide link no final do artigo) e solicite uma busca gratuita desse registro em nome de seu parente alemão para saber se ele foi feito.
Caso seu parente alemão não tenha efetuado a matrícula consular e tenha imigrado antes de 1904, infelizmente será difícil você comprovar que teria direito a cidadania alemã.
Nos casos em que o alemão permaneceu mais de 10 anos fora da Alemanha, mas retornou para a Alemanha ou teve um passaporte alemão emitido por autoridades alemãs com data de emissão após a data de 1904, a matrícula poderá não ser necessária.

Terceiro passo: verifique se tem alguma mulher na linhagem!

Tanto como o Brasil, a Alemanha também era antigamente um país patriarcal, ou seja, o chefe de família era o pai. Assim sendo, na Alemanha, a nacionalidade da família era a nacionalidade do pai. Isso significa que, se uma mulher alemã se casasse com um estrangeiro de outra nacionalidade, ela adquiria a nacionalidade do marido e perdia a alemã. Ou quando o homem perdia a cidadania, a família toda (esposa e filhos menores de idade) também a perdia.  Isso demorou um pouco para mudar nos dois países. A mulher no Brasil, por exemplo, só adquiriu o direito de dizer quem é o pai de uma criança em cartório brasileiro em 2011! Isso nem faz tanto tempo.
Já na Alemanha, a ideia de família patriarcal começou a ser debatida na década de 60 e a mulher acabou ganhando os mesmos direitos do homem. Porém, a mulher só passou a ter o direito a uma cidadania própria a partir de 1975.
Isso na prática, significa que:
  1. Se uma mulher alemã se casou no civil com um homem de nacionalidade estrangeira e o filho deles nasceu antes de 1975: o filho tem direito a nacionalidade apenas do pai estrangeiro.
  2. Se uma mulher alemã teve um filho solteira e nunca se casou, o filho irá receber a nacionalidade alemã da mãe independente do ano de nascimento.
  3. Se uma mulher alemã teve um filho solteira e logo após se casou, o filho pode ter sido legitimado e pode ter direito apenas a cidadania do pai.
    *isso precisa ser verificado com detalhes de data de cada caso.
  4. Se um homem alemão teve um filho com uma mulher estrangeira e nunca se casou com ela, o filho apenas tem direito a nacionalidade da mãe estrangeira. *exceção: filhos nascidos após 1993, que adquirem a nacionalidade alemã do pai, mesmo não casado com a mãe.
  5. Se um homem alemão teve um filho com uma mulher estrangeira e após o nascimento do filho ele se casou com a mãe, é preciso ver se o filho foi legitimado para saber se ele adquire a cidadania alemã.
Desde que seguido e respeitado essas regras, não há problema em ter uma mulher na linhagem.

Quarto passo: verifique se alguém em sua linhagem se naturalizou e obteve outra cidadania!

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Alemanha permite sim a dupla nacionalidade, desde que as duas nacionalidades tenham sido adquiridas com o nascimento (uma pessoa pode ter adquirido até mais de duas nacionalidades por nascimento, sem problema!).
O que a Alemanha não permite é solicitar uma outra cidadania de forma voluntária através de naturalização.
Portanto, se algum de seus parentes que são descendentes do parente alemão, ou mesmo o parente alemão em si, tiver adquirido outra nacionalidade por solicitação, a pessoa perde o direito de ter a cidadania alemã reconhecida ou perde a nacionalidade alemã automaticamente se já tiver a cidadania reconhecida.
Se tiver ocorrido uma naturalização, é importante que o filho da pessoa que se naturalizou tenha nascido antes dela ter ocorrido.
A Alemanha permite também a dupla nacionalidade quando a pessoa estrangeira se naturaliza, mas seu país de origem não a dispensa de sua cidadania, como é o caso de muitos países, inclusive do Brasil.

Quinto passo: verifique se alguém da linhagem fez carreira nas forças armadas do Brasil.

Esse passo é simples: se alguém da sua linhagem serviu ao exército, marinha, aeronáutica, policia civil, militar, etc. após o ano de 2000essa pessoa perdeu o direito de solicitar a cidadania alemã ou perdeu a cidadania alemã se já a tinha reconhecido.
ATENÇÃO: Se a pessoa serviu apenas o alistamento militar obrigatório, mas não fez carreira militar, não há problema!
*necessário comprovar através de documentação.
Se o período obrigatório acabou, mas a pessoa continuou a servir a uma das forças armadas, nem que tenha sido por pouco tempo, a perda de cidadania também acontece.
Para não perder o direito a nacionalidade é necessário que, assim que o tempo de serviço obrigatório acabar, que você SAIA das forças armadas e não continue, não faça nenhum curso, e não fique nem mais um dia sequer.

Sexto Passo: reúna as documentações que comprovam as condições acima mencionadas e preencha os formulários para o pedido!

  1. Certidões de nascimento desde o parente alemão até você; (não é necessário certidão de nascimento de cônjuges, apenas da linhagem direta, ou seja, dos descendentes);
  2. Certidões de casamento do parente alemão até você;
  3. Comprovante da data de seu parente chegou ao Brasil (que pode ser: passaporte alemão com o qual entrou no Brasil e no qual consta o carimbo de entrada de autoridade brasileira, extrato da lista de embarque ou desembarque, com a data, do navio que o transportou para o Brasil, prontuário de estrangeiro que conste a data de desembarque ou qualquer outro documento emitido por repartição com fé pública que comprove a data que o alemão chegou);
  4. Comprovação de que seu parente alemão não adquiriu a cidadania brasileira, ou caso tenha adquirido, que adquiriu em uma data posterior a do nascimento do filho (-> Certidão Negativa de Naturalização – CNN do Ministério da Justiça);
  5. Uma cópia do certificado de nacionalidade alemã (caso alguém já tenha adquirido a cidadania na sua família);
  6. Uma cópia de passaporte ou identidade alemã de alguém da sua geração (caso disponível);
  7. Matrícula Consular (se for o caso do alemão ter saído da Alemanha antes de 1904);
  8. Preencher os formulários:
    – Formulário F (ou formulário FK para menores que 16 anos): “Antrag auf Fest­stel­lung der deut­schen Staats­an­ge­hö­rig­keit” (requerimento de constatação da cidadania alemã)
    – Anexo V (An­la­ge V) com os dados do(s) antepassado(s) alemão(es)
    – Procuração (Vollmacht), caso deseje indicar uma pessoa residente na Alemanha para acompanhar seu processo.Esses formulários podem ser baixados no site do Bundesverwaltungsamt ou no site do consulado.
* Se necessário, contrate um genealogista para descobrir informações dos seus parentes ou um assessor para solicitar as certidões ou tirar dúvidas de montagem do processo.
** Todas as certidões que tiverem em língua portuguesa precisam ser traduzidas para o alemão com um tradutor juramentado. Para documentos na língua inglesa/francesa não costuma ser necessária a tradução, mas ela pode ser solicitada.
IMPORTANTE: SE VOCÊ NÃO TEM A DOCUMENTAÇÃO, É PRECISO PROCURA-LA POR CONTA PRÓPRIA OU CONTRATAR UM GENEALOGISTA PARA PESQUISAR OS DOCUMENTOS PRA VOCÊ. Recorrer a um profissional pode ajudar bastante, mas aumenta significativamente os custos que você terá com o processo. Pesquisar por conta própria é possível, é assim que a maioria faz e fica bem mais barato.

Sétimo passo: agende um dia no consulado para entregar a documentação ou a envie diretamente para o Bundesverwaltungsamt em Colônia!

Entre no site do consulado mais próximo de sua residência e efetue um agendamento para entregar essa documentação e dar entrada em um Processo de constatação da nacionalidade alemã. Como alternativa, você pode enviar a documentação diretamente para o órgão federal responsável, o Bundesverwaltungsamt, em Colônia, mas repare que toda a comunicação com o Bundesverwaltungsamt deverá ocorrer em alemão.
Depois disso, será iniciado o processo será para a verificação de sua nacionalidade, o que pode demorar até dois anos, a depender do caso. No final do processo, você terá que pagar uma taxa (25,00 euros em caso de resposta positiva e 18,00 se a resposta for negativa) e receberá ou uma certidão negativa com o motivo da recusa ou a sua certidão de cidadania alemã (Staatsangehörigkeitsausweis).
Para mais informações:
Site do Bundesverwaltungsamt (em alemão e inglês)
Por e-mail: Staatsangehoerigkeit@bva.bund.de
Pelo correio:
Bundesverwaltungsamt
50728 Köln – Alemanha
Ou junto ao consulado alemão em sua jurisdição.
A maioria das informações contidas neste artigo são de autoria de Fabio Neipp, da comunidade Cidadania Alemã: Área Livre (deutsche Staatsangehörigkeit).
IMPORTANTE: todas as informações fornecidas neste artigo foram coletadas e verificadas com o maior cuidado possível com base em dados disponibilizados pela comunidade Cidadania Alemã: Área Livre (deutsche Staatsangehörigkeit) e por órgãos oficiais e representações diplomáticas alemãs no Brasil até a data da última atualização indicada. Entretanto, o site não se responsabiliza pela exatidão e pela atualidade dessas informações. Por favor, verifique SEMPRE toda e qualquer informação obtida na internet junto aos órgãos oficiais competentes.
Links úteis:

Se você precisar de mais informações ou se quiser trocar experiências com outros brasileiros sobre o assunto, faça parte da comunidade Cidadania Alemã: Área Livre (deutsche Staatsangehörigkeit).